Seguro para estudiantes publicado no 26.07.2024
Estudar no estrangeiro: tudo o que precisa de saber sobre a sua cobertura de saúde

Estudar no estrangeiro é uma aventura emocionante e gratificante, mas é importante informar-se sobre a sua cobertura de saúde para evitar surpresas desagradáveis. Se é estudante no Luxemburgo e está inscrito numa universidade no estrangeiro, eis um resumo de tudo o que precisa de saber para estar devidamente coberto, de acordo com as informações disponíveis no site da CNS.

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    Inscrição no Luxemburgo

    Qualquer estudante luxemburguês deve estar inscrito numa caixa de seguro de saúde luxemburguesa. Existem duas possibilidades:

    1. Cosseguro: os estudantes podem continuar cossegurados pelos seus pais. As caixas em causa são: 
      • Caisse nationale de santé (CNS): para os trabalhadores do setor privado.
      • Caisse de maladie des fonctionnaires et employés publics.
      • Caisse de maladie des fonctionnaires et employés communaux.
      • Entraide médicale des CFL: para os trabalhadores dos caminhos-de-ferro luxemburgueses.
    2. Inscrição pessoal: Se o cosseguro com os pais não for possível, os estudantes devem inscrever-se pessoalmente através do Centre commun de la sécurité sociale (CCSS).
    3. Seguro complementar: Para obter uma cobertura ótima, é aconselhável subscrever um seguro de saúde complementar. easyPROTECT Discover, o pacote de seguros para estudantes no estrangeiro, oferece uma cobertura de saúde para este efeito. Este seguro cobre as restantes despesas médicas após o reembolso pela caixa de seguro de saúde luxemburguesa e oferece uma proteção ideal durante os seus estudos na União Europeia.

    Tratamentos no país de estudo

    Estudar no estrangeiro é considerado uma estadia temporária. Se necessitar de cuidados médicos durante essa estadia, eis os pontos essenciais a ter em conta em função do país onde estuda.

    1. Países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça

    Para os estudantes que residem e estudam num dos países da UE ou do EEE ou na Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é indispensável. Para as pessoas seguradas no Luxemburgo, o CESD encontra-se no verso do cartão nacional da segurança social.

    O CESD certifica o direito aos cuidados médicos necessários no país de residência. Permite-lhe receber tratamento sem necessidade de interromper a sua estadia para regressar ao Luxemburgo. Se não for cidadão da UE, o CESD não cobre os cuidados médicos na Dinamarca, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

    • Verificações antes de partir:
      • Certifique-se de que o seu CESD é válido.
      • Solicite um certificado provisório de substituição, se necessário, através do myguichet.lu.
      • É preciso ter em conta que certos serviços que não são reembolsados no Luxemburgo também não o serão no estrangeiro (por exemplo, ortodontia para adultos, osteopatia).
    • Inscrição local: É aconselhável inscrever-se na instituição de segurança social do país onde está a estudar. Isto simplifica o processo de reembolso. Se o registo não for possível, o CESD é suficiente para obter tratamento em conformidade com as regras locais.
    • Reembolso dos tratamentos:
      • No país de residência: O tratamento é reembolsado pela caixa de seguro de saúde local de acordo com as tarifas locais.
      • No Luxemburgo: as faturas podem ser enviadas à caixa luxemburguesa, que reembolsará o tratamento de acordo com as tarifas locais. A pedido, pode ser obtido o reembolso de acordo com as tarifas luxemburguesas.
      • Em caso de tratamento sem CESD: deve adiantar as despesas e solicitar o reembolso aquando do seu regresso ao Luxemburgo.

    Não se esqueça de pedir o reembolso das despesas restantes através do easyPROTECT Discover para os tratamentos efetuados na UE.

    2. Países fora da UE, do EEE e da Suíça com um acordo bilateral

    Alguns países fora da UE e do EEE têm acordos bilaterais com o Luxemburgo, que permitem a cobertura médica em determinadas condições: Bósnia-Herzegovina, Cabo Verde, Macedónia, Marrocos, Montenegro, Quebeque, Sérvia, Tunísia e Turquia.

    • Preparação:
      • Pelo menos quinze dias antes da partida, é necessário encomendar o formulário específico a cada país para atestar o direito às prestações em espécie durante a estadia.
      • Apresentar este formulário à instituição de segurança social do país onde estuda para que possa ser registado e beneficiar dos mesmos tratamentos que os residentes.
      • Verificar as condições de cobertura e de reembolso junto do organismo do país onde estuda.
    • Reembolso das despesas médicas:
      • Apresentar as faturas diretamente à instituição competente do respetivo país de residência para reembolso de acordo com as suas tarifas.
      • Ou enviar as faturas à caixa de seguro de saúde luxemburguesa para reembolso de acordo com as condições e tarifas luxemburguesas.
    • Prestadores privados: Os prestadores privados não aceitam este formulário. Neste caso, pague as despesas e peça o reembolso à caixa de seguro de saúde luxemburguesa.

    3. Países fora da UE, do EEE e da Suíça sem convenção com o Luxemburgo

    Para países como os Estados Unidos, a Austrália, etc., que não têm convenção com o Luxemburgo, as condições de reembolso são diferentes.

    • Reembolso:
      • Enviar as faturas à caixa luxemburguesa. Os reembolsos são efetuados com base nas tarifas luxemburguesas, se for caso disso.
      • As faturas devem ser comprovadas por recibos, com dados médicos claros (não codificados) e redigidas em inglês, francês ou alemão.
    • Seguro complementar: as despesas médicas podem ser mais elevadas do que no Luxemburgo, o que pode provocar uma diferença significativa entre as despesas efetivas e o reembolso. Aconselhamo-lo fortemente a subscrever um seguro complementar especializado. Se passar lá um semestre no âmbito dos seus estudos, a cobertura médica da easyPROTECT Discover pode ser prolongada durante esse período. 
    • Informação local: Informe-se junto dos organismos de segurança social do país onde está a estudar sobre o funcionamento do sistema de saúde, os custos e a cobertura dos cuidados de saúde.

    4. Caso especial: Reino Unido

    Desde o primeiro de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser membro da UE. No entanto, um acordo de comércio e cooperação inclui medidas de coordenação da segurança social para estadias temporárias.

    • Autorização de residência: Os estudantes luxemburgueses que iniciam os seus estudos no Reino Unido devem possuir uma autorização de residência. Para mais informações, consulte o website do governo britânico
    • O cartão europeu de seguro de doença (CESD) pode ser utilizado para os cuidados médicos necessários durante a estadia temporária no Reino Unido.
    • Limitações: Os tratamentos não urgentes mas programados, tais como ajudas visuais, coroas dentárias ou consultas simples, não são reembolsados.

    Resumindo

    Para garantir uma cobertura de saúde adequada durante os seus estudos no estrangeiro, certifique-se de que está devidamente inscrito numa caixa de seguro de saúde luxemburguesa, de que possui um cartão europeu de seguro de doença ou o formulário adequado em função do país onde efetua os seus estudos e de que conhece os procedimentos de reembolso específicos. Pode também encontrar informações pormenorizadas em: https://cns.public.lu/fr/assure/vie-privee/etudiant/etudier-etranger.html

    Se estiver a estudar num país da UE, um seguro de saúde complementar, como o que está incluído na easyPROTECT Discover, pode aliviar os seus encargos financeiros. Este seguro cobre as despesas médicas que terá de pagar após a intervenção da caixa de seguro de saúde legal, proporcionando-lhe tranquilidade durante os seus estudos. Também é possível uma extensão se tiver a sorte de passar um semestre fora da UE. Para mais informações, dirija-se a um dos nossos agentes, que o ajudará a fazer a escolha certa para a sua situação pessoal.

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