Vivo numa relação de direito comum com um parceiro. Será que está coberto pelo meu seguro habitação?
O seu cônjuge que não esteja legalmente separado, o seu parceiro numa parceria civil, ou o seu parceiro em coabitação, está coberto pelo seu seguro habitação. Basta certificar-se de que o capital seguro relativo ao mobiliário é apropriado e ter em conta os bens pessoais do seu parceiro.
Pode escolher nomeá-lo no contrato.
Em Responsabilidade Civil Privada, a cobertura aplica-se a qualquer pessoa não casada que, não tendo casa própria, vive habitualmente na comunidade doméstica com o tomador do seguro.