Aos 60 anos, muitas pessoas acham que já é demasiado tarde para subscrever um seguro de pensão complementar. Mas, na verdade, continua a ser possível e, muitas vezes, é fiscalmente interessante. No Luxemburgo, a legislação permite subscrever um seguro de pensão complementar até aos 65 anos, desde que o contrato tenha uma duração mínima de 10 anos e termine antes dos 75 anos. Esta solução, muitas vezes desconhecida, pode tornar-se uma verdadeira oportunidade fiscal para as pessoas em fim de carreira.
Por que razão subscrever depois dos 60 anos?
Claro que, quanto mais cedo começarmos, mais importante será o capital constituído. Mas depois dos 60 anos, o objetivo evolui. Já não se trata de criar um património a longo prazo, mas sim de aproveitar um benefício fiscal imediato ao mesmo tempo que se prepara a reforma.
Segundo o artigo 111. ° bis da lei luxemburguesa relativa ao imposto sobre o rendimento (L.I.R.), as contribuições pagas no âmbito de um seguro de pensão complementar são fiscalmente dedutíveis até 3200 € por ano. Concretamente, cada pagamento diminui o rendimento tributável e, consequentemente, o imposto a pagar.
Um casal pode, assim, beneficiar de uma dedução acumulada de 6400 € por ano, desde que cada cônjuge tenha o seu próprio contrato.
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Uma fiscalidade excecionalmente vantajosa no momento da reforma
O seguro de pensão complementar oferece um enquadramento fiscal muito favorável aos residentes no Luxemburgo durante o pagamento das prestações.
- Em caso de resgate sob a forma de pensão, só metade do montante é tributável; a outra metade está totalmente isenta.
- Se escolher um resgate em capital, este beneficia de uma tributação reduzida, calculada pela metade da taxa global.
Estas regras permitem maximizar o rendimento realmente recebido e aliviar significativamente o encargo fiscal no momento da reforma.
As vantagens de um seguro de pensão complementar
Um benefício fiscal imediato
Cada pagamento feito reduz diretamente a base tributável. Trata-se de uma forma simples de reduzir o encargo fiscal, ao mesmo tempo que se prepara a reforma com serenidade.
Uma poupança flexível e personalizada
O subscritor continua a poder escolher o montante dos pagamentos, a duração do contrato (com um mínimo de 10 anos e um prazo final aos 75 anos, no máximo) e a forma de resgate (pagamento em forma de capital, em forma de pensão vitalícia mensal, ou uma mistura dos dois).
Um complemento à pensão legal
O regime de base, gerado pela Caisse Nationale d’Assurance Pension (CNAP), garante uma cobertura fiável, mas muitas vezes insuficiente para manter o nível de vida anterior. O seguro de pensão complementar vem, assim, reforçar a segurança financeira na altura da reforma.
Condições do Plano Poupança Reforma
| Critério | Detalhe |
|---|---|
| Idade de adesão | Dos 18 aos 64 anos |
| Montante mínimo | 25 € por mês |
| Duração mínima | 10 anos (fim do contrato antes dos 75 anos) |
| Dedução fiscal (art. 111. ° bis do L.I.R.) | Até 3200 € por ano e por contribuinte |
| Formas de resgate | Capital, pensão ou combinação dos dois Fiscalidade vantajosa: Pensão: metade isenta de imposto, a outra metade tributável como rendimento Capital: tributação pela metade da taxa global. |
| Público abrangido | Assalariados, independentes, profissões liberais |
Tomar a decisão certa
Subscrever a easyLIFE Pensão aos 60 anos, é escolher prudência e fiscalidade inteligente.
Mesmo que a reforma esteja próxima, esta solução permite não só aliviar o imposto todos os anos, mas também constituir um complemento de rendimento para manter um estilo de vida confortável.
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