Informação & Ferramentas / FAQ / Quero segurar o meu novo carro numa base de "Todos os riscos" e tenho de indicar o valor de substituição a novo do carro. Como posso determinar o valor de substituição a novo?

Quero segurar o meu novo carro numa base de "Todos os riscos" e tenho de indicar o valor de substituição a novo do carro. Como posso determinar o valor de substituição a novo?

A tarifa das coberturas contra incêndio, roubo, quebra de vidro e danos materiais baseia-se no capital seguro que deve ser igual ao valor de substituição a novo do veículo coberto.

O valor de substituição a novo é determinado no dia em que o veículo está segurado contra um ou mais dos riscos seguráveis, mesmo que nessa altura o veículo já não seja "novo".

O valor de substituição a novo do seu carro corresponde ao preço de venda de um carro idêntico em estado novo com as opções e acessórios e com o equipamento audiovisual e/ou de transmissão com que está equipado.

Opções

As opções são modificações que o fabricante fez ao modelo básico, tais como: caixa de velocidades automática, vidros fumados, vidros eléctricos, fechaduras magnéticas das portas, sistema de travagem ABS, jantes de alumínio, assentos em couro, etc.

Dependendo da marca, uma ou mais destas opções podem fazer parte do equipamento de série do modelo de base.

Acessórios

Trata-se de equipamento que é instalado no veículo a pedido do proprietário, por exemplo, luzes de nevoeiro, suporte de tejadilho, etc.

Equipamento audiovisual e/ou de transmissão (o seguinte equipamento: rádio, leitor de CD, emissor de rádio, descodificador, altifalante, telefone e dispositivos similares).

Este equipamento só está segurado se estiver fixo no veículo. Assim, por exemplo, um rádio portátil simplesmente colocado sobre um assento não é segurável. As cassetes e CDs também não estão segurados como tais. Dependendo da marca, este ou aquele equipamento pode fazer parte do equipamento de série do modelo básico.

Preço de venda

Por preço de venda entende-se o preço de venda oficial no Luxemburgo, sem qualquer desconto ou dedução, e incluindo IVA.

As pessoas e empresas sujeitas a IVA podem segurar os seus veículos sem IVA, sob reserva de uma declaração adequada na proposta de seguro. Neste caso, a liquidação do sinistro é igualmente resolvido sem IVA.

Se o veículo a ser segurado já não estiver à venda quando novo, o seu último preço de venda quando novo é tido em conta. Este preço deve ser ajustado à evolução do preço de venda quando novo de um tipo de veículo que melhor corresponda ao veículo a ser segurado. O mesmo procedimento deve ser seguido para as opções, acessórios e equipamento audiovisual ou de transmissão.