Quer se trate de algo próximo ou ainda longínquo, planear a reforma no Luxemburgo exige entrar num sistema sólido e generoso, mas por vezes complexo. Idade legal, reforma antecipada, anos de estudos, “anos de bebé”, alterações futuras: é fácil perder-se no meio das regras e das exceções. Aqui o que precisa de saber para preparar a sua reforma.
Muitas vezes ouvimos dizer que é necessário ter trabalhado, pelo menos, 10 anos no Luxemburgo para ter direito a uma pensão nesse país. Trata-se de uma crença generalizada... e errada! Para oferecer maior clareza, compilámos as principais perguntas relacionadas com esta fase importante na vida de cada um e tão esperada por muita gente.
Compreender o sistema de reforma luxemburguês
Em primeiro lugar, convém fazer a distinção entre o regime geral, que diz respeito aos trabalhadores assalariados do setor privado, e o regime especial (e especial transitório para os funcionários públicos que entraram ao serviço antes do dia 01-01-1999), que diz respeito aos funcionários públicos e municipais e aos trabalhadores da Société nationale des chemins de fer luxembourgeois (CFL).
Abordamos aqui as especificidades do regime geral.
O sistema luxemburguês de reformas baseia-se no princípio da solidariedade: os trabalhadores assalariados que trabalham descontam para os que estão atualmente na reforma. Falamos também de repartição. Além do pagamento das pensões atuais, o sistema prevê uma “reserva de compensação”: uma rede de segurança que deve ser sempre superior a 1,5 vezes o montante das pensões pagas num ano. Porquê? Para enfrentar períodos mais difíceis, como uma grave crise económica. Em 2023, a reserva era de 4,25 vezes o montante das prestações anuais, o que mostra a aparente boa saúde do atual sistema de pensões no Luxemburgo.
Apesar de estes números revelarem uma situação atual favorável, ocultam uma realidade mais preocupante a médio prazo. Mesmo com a introdução da reforma de 2025, que visava prolongar a viabilidade do sistema, as contribuições já não vão ser suficientes para cobrir todas as pensões pagas a partir de 2029, o que obriga o sistema a recorrer às suas reservas. Segundo as projeções atuais, estas reservas, apesar de confortáveis atualmente, poderão esgotar-se por volta de 2048, caso não sejam tomadas medidas adicionais.
Como são financiadas as reformas?
A maior parte do seu financiamento provém da taxa de contribuição global. Esta taxa, calculada de forma rigorosa pela Inspection générale de la sécurité sociale (IGSS), é fixada de 10 em 10 anos, e deve ser suficiente para cobrir as pensões futuras, as pensões atuais e a evolução da reserva. Desde o primeiro período de cobertura, iniciado em 1985, esta taxa é de 24% (8% a cargo dos assalariados, 8% a cargo dos empregadores e 8% a cargo do Estado). No entanto, vai ser aumentada em breve (ver quadro).
As contribuições salariais não são a única fonte de provisionamento das reformas luxemburguesas. As receitas financeiras geradas pela reserva de compensação (a rede de segurança) contribuem também para alimentar as reformas, assim como outras receitas diversas.
A idade legal: 65 anos
No Luxemburgo, a idade legal de reforma é de 65 anos. Para isso, é preciso ter trabalhado e descontado durante, pelo menos, 10 anos (120 meses) no total (períodos de seguro obrigatório, contínuo, facultativo ou retroativo) no Luxemburgo ou noutro país da União Europeia. É também preciso ter trabalhado e descontado durante, no mínimo 12 meses, no Luxemburgo.
Se a condição de trabalho durante 12 meses no Luxemburgo não for cumprida, não será elegível para receber uma pensão luxemburguesa.
O mais cedo: a partir de 57 anos
Em determinadas condições, é possível efetuar um pedido antecipado:
- aos 57 anos, se tiver trabalhado e descontado durante, pelo menos, 480 meses (40 anos) de períodos de seguro obrigatório;
- aos 60 anos, se:
- totalizar 480 meses (40 anos) de períodos contabilizados (seguro obrigatório, contínuo, facultativo, períodos comprados e períodos complementares, bem como os anos de estudo), ou seja, períodos durante os quais trabalhou como assalariado ou independente e outros períodos assimilados; e
- este total incluir, pelo menos, 120 meses (10 anos) de seguro obrigatório, contínuo, facultativo ou períodos comprados.
Nota: os períodos de licença de maternidade e de licença parental contam como períodos de seguro obrigatório no cálculo do período de qualificação para o seguro, incluindo para o pedido de pensão de velhice antecipada.
Pequeno léxico dos períodos de seguro:
- Os períodos de seguro obrigatório: períodos de atividade profissional, ou considerados como tal, para os quais paga as suas contribuições.
- Os períodos de seguro contínuo: períodos para os quais pode continuar ou completar o seu seguro de pensão se, antes de perder o seu seguro obrigatório (ou de diminuir a sua atividade), tiver tido um seguro durante, pelo menos, 12 meses ao longo dos últimos 3 anos.
- Os períodos de seguro facultativo: períodos durante os quais pode voluntariamente contrair um seguro se preencher determinadas condições (nomeadamente de residência no Luxemburgo e de inscrição prévia) quando cessa ou reduz a sua atividade profissional por motivos familiares.
- Os períodos de compra retroativa : alguns períodos não são cobertos para a pensão (exemplo: uma pausa ou uma redução de atividade para tratar da sua família, ou um período não coberto depois de ter deixado um sistema de pensão estrangeiro). Pode pedir para contabilizar estes períodos ao pagar contribuições a posteriori: chamamos a isso uma compra retroativa.
Fazer o pedido antecipadamente
A atribuição da pensão não é automática. É preciso efetuar um pedido junto da Caisse nationale d’assurance pension (CNAP) vários meses antes da data de reforma pretendida – mesmo quando nos reformamos aos 65 anos. Existem vários formulários de pedido, em função da situação em que se encontra.
Se for trabalhador fronteiriço, recomendamos efetuar o seu pedido junto do organismo competente do seu país de residência. Este irá transmitir o seu processo à instituição do último Estado-membro cuja legislação era aplicável.
Em caso de trabalho em vários países europeus
Se, durante a sua carreira, tiver trabalhado em vários países da União Europeia, dos quais o Luxemburgo, poderá, em princípio, receber uma pensão de cada um destes países. O montante de cada pensão será calculado em função da duração do período trabalhado. Este mecanismo é designado por princípio da totalização dos períodos de seguro.
Como pode saber o montante da sua pensão?
O montante da sua pensão será calculado com base nos anos de trabalho completados e nas contribuições pagas, que, em conjunto, formam aquilo a que chamamos a « carreira contributiva ». É composta por períodos contributivos e períodos não contributivos, designados por períodos complementares (invalidez, estudo, educação das crianças, etc.).
No Luxemburgo, a pensão mínima mensal para 40 anos de contribuições é, ao dia 1de maio de 2025, de 2.350,89 euros brutos. Se este montante não for alcançado apesar das majorações fixas e proporcionais, receberá um complemento.
Pedir uma estimativa
A partir dos 55 anos, o extrato de carreira, recebido anualmente por todos os trabalhadores, indica um montante estimativo de pensão (que não considera os períodos complementares, nem os períodos futuros de descontos).
Pode também pedir à CNAP uma estimativa oficial da sua pensão a partir dos 55 anos. No entanto, devido às alterações legislativas em curso (ver quadro relativo à reforma das pensões em curso), a CNAP não consegue, atualmente, dar resposta aos pedidos de estimativas.
Neste contexto, a LALUX coloca à sua disposição um simulador inteligente especialmente concebido para lhe dar uma estimativa da sua pensão. Graças à tecnologia OCR, basta digitalizar o seu extrato de carreira CNAP para obter, em segundos, uma estimativa personalizada do montante da sua pensão.
Esta ferramenta inovadora é um verdadeiro aliado para antecipar os efeitos da reforma das pensões e para ajustar, desde já, a sua estratégia de previdência para preservar o seu nível de vida depois de estar na reforma.
Valorizar os « baby years », os anos de estudo e outros períodos especiais
Os períodos complementares não cobertos por um regime de seguro de pensão são, por exemplo: os períodos de invalidez, de educação dos filhos (« baby years »), de estudos ou de formação profissional. Estes períodos podem ser contabilizados para completar um período de qualificação exigido para a pensão de velhice antecipada, para a pensão mínima ou para fins de aquisição de majorações que aumentam o montante da pensão.
Os anos passados a tratar das crianças
Para os « baby years », é possível pedir que estes períodos sejam assimilados a períodos de seguro obrigatório, em certas condições. Para isso, os pais devem fazer um pedido conjunto para determinar que parte irá beneficiar disso ou para fazer uma partilha. O pedido pode ser apresentado a partir dos 4 anos da criança e, o mais tardar, no momento do pedido de pensão (depois, será demasiado tarde). Este procedimento é gratuito.
Existe outra possibilidade de valorizar os períodos não contributivos, através da compra retroativa. Neste caso, o segurado pode comprar alguns períodos para que eles sejam considerados como contributivos, mediante o pagamento de contribuições calculadas com base num rendimento de referência.
A escolha entre estes dois dispositivos depende de vários fatores, nomeadamente das condições de acesso: o reconhecimento dos « baby years » é permitido apenas aos pais que respondam a critérios rigorosos, ao passo que a compra retroativa oferece mais flexibilidade, embora implique um custo.
Os períodos de estudo ou de formação
Relativamente aos períodos de estudo ou formação profissional, eles podem também ser contabilizados no cálculo da carreira, sob a forma de períodos complementares, se tiverem sido realizados entre os 18 e os 27 anos. Estes períodos abrangem: os estudos secundários, superiores ou universitários, as aulas para adultos em regime pós-laboral e os estágios obrigatórios previstos no âmbito do programa de estudo. Para serem reconhecidos, devem cumprir certas condições, como não terem sido pagos.
| Tipo de período | Exemplos/explicações | Será contabilizado para o período de qualificação relativo ao pedido de pensão antecipada)? | Financia a pensão (contribuições pagas)? |
| Seguro obrigatório | Atividade assalariada ou independente (e alguns períodos assimilados à atividade) | SIM | SIM |
| Licença de maternidade | Subsídio de maternidade (assimilado na carreira contributiva) | SIM (seguro obrigatório) | SIM (contribuições sobre o subsídio) |
| Licença parental | Período de licença parental reconhecido | SIM (seguro obrigatório) | SIM (subsídios sujeitos a encargos sociais, com isenções: doença/acidentes/abonos de família) |
| Seguro contínuo | Continua ou completa o seguro após a perda ou a redução da sua atividade (em certas condições) | SIM | SIM (contribuições voluntárias) |
| Seguro facultativo | Seguro de pensão voluntário (em certas condições) | SIM | SIM (contribuições voluntárias) |
| Compra retroativa | Paga retroativamente alguns períodos para os transformar em períodos contributivos | SIM | SIM (pagamento de contribuições) |
| Períodos complementares | Estudos/formação (dos 18 aos 27 anos), invalidez... | SIM (segundo a situação: período de qualificação, pensão mínima, majorações...) | NÃO |
| Baby years | Períodos de educação das crianças reconhecidos após pedido conjunto | SIM (assimilada, em certas condições) | NÃO (mas com possibilidade de compra, em certas condições) |
Reforma atual das pensões
Com a reforma do sistema de pensões no Luxemburgo, novas alterações legislativas entrem em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Um dos objetivos da reforma é aproximar a idade efetiva atual (cerca de 60 anos em 2024) da idade legal de reforma (65 anos). Isto acontece porque muitos trabalhadores luxemburgueses beneficiam, logo que podem, das condições favoráveis a uma pensão antecipada. Entre as adaptações, podemos assim mencionar o aumento progressivo da carreira para as pessoas que chegam aos 40 anos de trabalho através dos períodos complementares.
Também de janeiro 2026, a taxa de contribuições para o regime geral de pensão no Luxemburgo vai passar de 24% para 25,5% (8,5% a cargo dos assalariados, 8,5% a cargo dos empregadores e 8,5% a cargo do Estado), o que vai ter como consequência uma redução dos salários líquidos.
Antecipe a sua reforma com toda a tranquilidade
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